Rede Social

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Aprovada a lei orçamentaria para o exercício de 2014 de Mataraca-PB

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE DO PREFEITO

LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 361/2013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA,
PARA O EXERCÍCIO ECONOMICOFINANCEIRO
DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MATARACA, Estado da
Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de
MATARACA, para o exercício Econômico-Financeiro de 2014,
discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita
em R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) e fixa as Despesas em igual valor

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos,
Contribuições, Transferências, Operações de Créditos, Convênios e
Outras Fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação em vigor e as especificações constantes em anexos,
integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações:


1. RECEITAS CORRENTES
1.1 RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 1.005.366,00
1.2 CONTRIBUIÇÕES R$ 249.400,00
1.3 RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 57.254,00
1.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 23.425.383,00
1.5 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 97.500,00
1.6 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ -2.764.307,60
SUB – TOTAL R$ 22.070.595,40
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 929.404,60
SUB – TOTAL R$ 929.404,60
TOTAL GERAL R$ 23.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do
Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e
Despesas de Capital, conforme desdobramento abaixo:
1. DESPESAS P/ CATEGORIAS ECONÔMICAS
1.1 DESPESAS CORRENTES
1.1.1 PESSOAL E ENCARGOS R$ 12.473.000,00
1.1.2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 1.000,00
1.1.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 7.060.830,00
SUB – TOTAL R$ 19.534.830,00
1.2 DESPESAS DE CAPITAL
1.2.1 INVESTIMENTOS R$ 2.284.770,00
1.2.2 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 950.400,00
SUB – TOTAL R$ 3.235.170,00
1.3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.3.1 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 230.000,00
SUB – TOTAL R$ 230.000,00
TOTAL GERAL R$ 23.000.000,00
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.01 CÂMARA MUNICIPAL R$ 900.000,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO R$ 603.700,00
02.02 SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 1.006.800,00
02.03 SECRETARIA DE TRANSPORTES R$ 191.900,00
02.04 PROCURADORIA JURÍDICA R$ 89.500,00
02.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS R$ 6.678.000,00
02.07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 1.531.000,00
02.08 SECRETARIA DE AGRICULT E ABASTECIMENTO R$ 575.500,00
02.09 SECRET DE IND. COM. TUR. E MEIO-AMBIENTE R$ 667.330,00
02.10 SECRET DE OBRAS PÚBLICAS E SERV URBANOS R$ 3.004.270,00
02.11 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.021.300,00
02.12 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 1.355.300,00
02.13 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATARACA R$ 5.122.400,00
02.14 SECRETARIA DA CULTURA R$ 23.000,00
02.99 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 230.000,00
TOTAL GERAL R$ 23.000.000,00
Art. 4º Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a:
I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 60% (Sessenta por
Cento) do total das Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes
finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como
Fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no & 1º do art.
43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de abril de 1964.
II – Realizar transposição, remanejamento ou transferência em
recursos do Orçamento;
Parágrafo Único: O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser
aumentado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do
Poder Legislativo.
Art. 5º A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá
de programação financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito
Municipal levando- se em conta o desempenho da receita;
Art. 6o A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2014,
vigorando seus efeitos durante o exercício referido;
Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.
 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
 MATARACA/PB, 20 de novembro de 2013.
OLIMPIO DE ALENCAR ARAUJO BEZERRA
Prefeito Constitucional


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