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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Novos nomes dos ESF e quadras em Mataraca-PB

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 349/2013 DE 22 DE MAIO DE 2013
Denomina prédios públicos no município de Mataraca
e dá outras providências.


ESTE PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA/PB, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELAS CONSTITUIÇÕES
FEDERAL E ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
EM SEU ART. 26, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º. Denomina a Unidade Mista de Saúde, que passará a chamar-se
“Bom Jesus”.
Art. 2º. Denomina o Posto de saúde da Uruba, Âncora do III, que
passará a chamar-se “Renato Hermínio Batista”.
Art. 3º. Denomina o Posto de saúde do Novo Horizonte, PSF III, que
passará a chamar-se “Olímpio Arnaldo de Alencar, Sr. Alencar”.
Art. 4º. Denomina o Posto de saúde Planalto I, PSF II, que passará a
chamar-se “Jurandir Alves de Araújo”.
Art. 5º. Denomina o Posto de saúde do Centro, PSF I, que passará a
chamar-se “José Tavares Bezerra”.
Art. 6º. Denomina o Posto de saúde da Barra do Camaratuba, Posto
Âncora, que passará a chamar-se “Alzenira Soares de Avelar”.
Art. 7º. Denomina a Escola Profissionalizante, que passará a chamarse
“Vereador José Arruda da Silva”.
Art. 8º. A área de recreação da Creche Ivan de Menezes Lira
denominar-se-á “Área de Recreação Menina Bárbara” (Bárbara
Cláudia de Alencar Araújo Ferreira).
Art. 9º. Denomina aQuadra de Esportes de Barra deCamaratuba, que
passará a chamar-se “Vereador Valfredo Madeiro da Costa”.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB,
EM 22 DE MAIO DE 2013.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito municipal de Mataraca


Publicado por:
Luciano Santos de Lima
Código Identificador:8591A272

Criado a Secretaria da Cultura em Mataraca-PB

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 345/2013 DE 22 DE MAIO DE 2013

“Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto; cria a Secretaria de
Cultura no Município; cria o cargo de Secretário de
Cultura e dá outras providências.”

ESTE PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA/PB, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELAS CONSTITUIÇÕES
FEDERAL E ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
EM SEU ART. 27, I e IV, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.O Prefeito Constitucional do Município de Mataraca/PB
desmembra a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
DESPORTO, passando esta a denominar-se SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E DESPORTO. E cria a SECRETARIA DA
CULTURA do Município de Mataraca/PB.

Art. 2º.Fica criado um Cargo em comissão de Secretário da Cultura do
Município de Mataraca/PB, lotado na recém-criada Secretaria da
Cultura do Município de Mataraca/PB.
Parágrafo Primeiro. As atribuições concernentes ao cargo criado neste
artigo são as seguintes:
a) Nomenclatura – Secretário da Cultura do Município de
Mataraca/PB;
b) Quantidade – 01 (um) cargo;
c) Remuneração – R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com a Lei
Municipal nº 337/12;
d) Atribuições – Gerir as pasta da Secretaria da Cultura do Município,
exercendo todas as atribuições próprias de Secretário Municipal no
que se relaciona a esta pasta.
Art. 3º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais,
conforme o anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei, com a
finalidade de dar cobertura às despesas especificadas nesta Lei, bem
como, fazer os remanejamentos de dotações através de Decreto, para
as situações já previstas em orçamento, cujas fontes de recursos serão
as previstas na Lei 4.320/64.
Art. 4º. Mediante Decreto do Poder Executivo municipal, será
promovida a abertura dos créditos autorizados na forma do artigo
anterior, estabelecendo a classificação programática, a natureza da
despesa e a fonte de recursos para a cobertura do mesmo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB,
EM 22 DE MAIO DE 2013.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito municipal de Mataraca
 
Publicado por:
Luciano Santos de Lima
Código Identificador:4E1E480F

Criado e aprovado o PMAQ em Mataraca-PB



Nº 347/2013 DE 22 DE MAIO DE 2013

“Cria no âmbito do Município de Mataraca/PB o
Prêmio de Qualidade e Inovação PMAQ/AB
previsto na Portaria n°1.654/2011 do Ministério da
Saúde, que será devida aos profissionais e
trabalhadores das equipes de Saúde da Família, da
coordenação de atenção básica municipal e aos
apoiadores vinculados ao desenvolvimento do
projeto do PMAQ no município e dá outras
providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Art. 1º. A presente lei regulamenta o incentivo financeiro do PMAQAB
(Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção
Básica), denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável – PAB variável.
Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa de Melhoria do
Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) será repassado pelo
Ministério da Saúde ao Município de Mataraca/PB caso o mesmo
atinja as metas e resultados previstos no §2º., do Art. 8º., da Portaria
1.654/2011 do Ministério da Saúde.
§ 1º O Município ficará desobrigado do pagamento referente ao
Prêmio caso o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da
Atenção Básica – PMAQ-AB do Ministério da Saúde seja extinto.
§ 2º No caso de alterações na legislação do programa e a consequente
permissão de que outros serviços da saúde de aderir ao PMAQ-AB,
fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação
através de Portaria, estabelecendo critérios para o pagamento do
prêmio, conforme legislação vigente.
§ 3º Na conformidade do caput deste artigo, fica a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde estabelecer Quadro de Metas para os Agentes
Comunitários de Saúde, através de Portaria, regulamentando como
instrumento de monitoramento e avaliação.
Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados
no PMAQ-AB por equipe, em decorrência do preenchimento das
metas previstas na Portaria 1.654/2011 combinado com a Portaria nº
866/2012, ambas do Ministério da Saúde, o montante recebido será
destinado da seguinte forma:
I. 50% (cinquenta por cento) serão destinados à Secretaria Municipal
de Saúde para que sejam aplicados na estruturação da Atenção Básica
Municipal e custeio das Estratégias de Saúde da Família, Saúde Bucal
e Agentes Comunitários de Saúde;
II. 20% (vinte por cento) serão aplicados para a estruturação das
Unidades Básicas de Saúde, orientado pelas matrizes estratégicas,
fruto da aplicação da autoavaliação de Melhoria do Acesso e
Qualidade – AMAQ, pelas equipes em consonância com resultados da
avaliação externa;
III 30% (trinta por cento) serão pagos aos profissionais e
trabalhadores das Equipes de Saúde da Família com Saúde Bucal ou
não, da Coordenação de Atenção Básica Municipal e aos apoiadores
vinculados ao desenvolvimento do projeto do PMAQ no município,
na forma de Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, da
seguinte forma, considerando como 100% do valor referente a este
inciso:
a) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos profissionais de
nível superior lotados nas Equipes de Saúde da Família;
b) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos profissionais de
nível técnico lotados nas Equipes de Saúde da Família;
c) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos Agentes
Comunitários de saúde;
d) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos apoiadores e
servidores lotados na Coordenação de Atenção Básica.
Art. 4º. O valor do PRÊMIO-PMAQ/AB, correspondente aos
profissionais de nível superior, previstos na alínea “a”, III, do art. 3º
desta Lei, serão divididos, considerando o valor destinado a sua
equipe, de acordo com a classificação, por meio da certificação, na
avaliação de desempenho.
Art. 5º. O valor do PRÊMIO-PMAQ/AB, correspondente aos
profissionais de nível técnico, previstos na alínea “b”, III, do art. 3º
desta Lei, serão divididos, considerando o número de técnicos das
equipes que tenham tido a mesma classificação na avaliação de
desempenho e utilizando a lógica proporcional.
Art. 6º. O valor do PRÊMIO-PMAQ/AB, correspondente aos Agentes
Comunitários de Saúde, serão divididos, considerando o número de
agentes das equipes que tenham tido a mesma classificação na
avaliação de desempenho e utilizando a lógica proporcional.
Art. 7º. O valor do PRÊMIO-PMAQ/AB, correspondente aos
apoiadores e aos profissionais da Coordenação Municipal da Atenção
Básica, serão divididos igualitariamente, independentemente do nível,
superior, médio e/ou básico, ficando o valor cumulativo da(s)
equipe(s) classificada(s), por meio da certificação, na avaliação de
desempenho.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde emitirá Portaria, no
início de cada ciclo do PMAQ/AB, designando quais são os servidores
de nível superior, médio e/ou básico que estarão aptos a receberem o
Prêmio, identificando sua Unidade de Trabalho e atividades
profissionais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Saúde abrirá conta específica para
serem feitos os depósitos referente aos 30% (trinta por cento)
destinados ao pagamento do prêmio, quando repassado pelo
Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser aplicado conforme
legislação em vigor.
Art. 9º. Os valores correspondentes aos percentuais do PMAQ/AB,
serão repassados anualmente, em parcela única, aos servidores do
município que fizerem jus ao prêmio, um mês após o ciclo de um ano,
publicidade do resultado final do PMAQ/AB e repasse financeiro por
parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal da Saúde.
Parágrafo 1°. Somente terá direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação
- PMAQ/AB, o servidor que desempenhar suas funções no período
mínimo de 12 (doze) meses.
Parágrafo 2°. Em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou
não obtenção das metas, em qualquer circunstância, o servidor perderá
o direito ao prêmio (PMAQ), e o mesmo será novamente dividido
entre os demais servidores, em ciclos de um ano como supracitado,
em casos de desligamento do trabalhador por forças alheia ao mesmo,
o proporcional dos meses trabalhados será repassado ao trabalhador.
Parágrafo 3º. Não se aplicará o disposto no parágrafo anterior nos
casos de afastamento remunerados, a exemplo de férias, licença
gestante, licença para tratamento de saúde, etc.
Art. 10. O prêmio PMAQ em nenhuma hipótese incorporará ao salário
do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB,
EM 22 DE MAIO DE 2013.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito municipal de Mataraca
Publicado por:
Luciano Santos de Lima
Código Identificador:CB3802AD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 352/2013 DE 23 DE MAIO DE 2013
Define o valor do salário mínimo no município de
Mataraca e dá outras providências.
ESTE PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA/PB, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELAS CONSTITUIÇÕES
FEDERAL E ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
EM SEU ART. 27, I, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica definido como valor do salário mínimo vigente no
âmbito do executivo do município de Mataraca para o ano de 2013,
conforme LEI FEDERAL Nº 12.382/2011, o valor de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB,
EM 23 DE MAIO DE 2013.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito municipal de Mataraca
Publicado por:
Luciano Santos de Lima
Código Identificador:B01688AF


quarta-feira, 26 de junho de 2013

Repasse da Saúde Junho de 2013 Mataraca-PB


Fundo a Fundo

  UF:     Municipio:  Mataraca
  Período Inicial:   Período Final:   



VALORES REPASSADOS FUNDO A FUNDO - 01/06/2013 a 26/06/2013


* Favor clicar no município para detalhamento

UF Município Atenção Básica Média e Alta Complexidade Vigilância em Saúde Assistência Farmacêutica Gestão do Sus Investimento Total
PB MATARACA  85.849,17  22.491,41  0,00  3.102,08  0,00  0,00  111.442,66


http://portal.saude.gov.br/portal//saude/area.cfm?id_area=1790&pagina=dspPesquisa&uf=PB&perInicial=01/06/2013&perFinal=26/06/2013&perMunicipio=250930

Repasse da Saúde do mês de Maio de 2013 Mataraca-PB


UF:     Municipio:  Mataraca-PB
  Período Inicial:   Período Final:   


VALORES REPASSADOS FUNDO A FUNDO - 01/05/2013 a 31/05/2013


* Favor clicar no município para detalhamento
UF Município Atenção Básica Média e Alta Complexidade Vigilância em Saúde Assistência Farmacêutica Gestão do Sus Investimento Total
PB MATARACA  97.409,17  22.491,41  0,00  3.102,08  0,00  0,00  123.002,66


http://portal.saude.gov.br/portal//saude/area.cfm?id_area=1790&pagina=dspPesquisa&uf=PB&perInicial=01/05/2013&perFinal=31/05/2013&perMunicipio=250930

Repasse da Saúde Abril de 2013 Mataraca -PB




UF
Município Atenção Básica Média e Alta Complexidade
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica Gestão do Sus Investimento Total

PB
MATARACA  97.849,17  22.491,41
 3.000,00
 3.102,08  0,00  0,00  126.442,66

 http://portal.saude.gov.br/portal//saude/area.cfm?id_area=1790&pagina=dspPesquisa&uf=PB&perInicial=01/04/2013&perFinal=30/04/2013&perMunicipio=250930

Repasse acumulado nos utimos dois meses Maio e Junho de 2013


TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO MAIO E JUNHO 2013 ACUMULADO



DEBITO BENEF.R$ 2.053.794,35 D

CREDITO BENEF.R$ 4.369.476,40 C

https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/demonstrativo.bbx?cid=28102

Repasse do mês de Junho de 2013 Mataraca-PB


TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO DE JUNHO DE 2013



DEBITO BENEF.R$ 1.827.384,03 D

CREDITO BENEF.R$ 2.743.621,59 C



https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/demonstrativo.bbx?cid=28102

Repasse do mês de Maio de 2013 Mataraca - PB


TOTAL DOS REPASSES NO PERÍODO DE MAIO DE 2013



DEBITO BENEF.R$ 226.410,32 D

CREDITO BENEF.R$ 1.625.854,81 C


https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/demonstrativo.bbx?cid=27832

Repasse do mês de Abril 2013 Mataraca- PB


TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO DE ABRIL DE 2013



DEBITO BENEF.R$ 203.164,77 Debito

CREDITO BENEF.R$ 1.419.256,06 Credito


https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/demonstrativo.bbx?cid=27832

Manifestações em todo o pais mobilização os políticos

Hoje , mais uma página se abre nos debate do Brasil e do Mundo . A população percebeu que o gigante (Brasil) país precisa mudar. Depois das manifestações a favor do passe livre, o pais  se mobilizou pela derrubada da PEC 37 , que tira dos poderes público o poder de julgar. 

Uma grande vitória alcançada  pelos brasileiros na votação em que nesta terça  feria dia 25 de junho, com 430 contra e 9 a favor e 2 abstinência. Agora a nossa luta é a favor de um pais melhor: com saneamento básico,  e melhoria dos hospitais, Pois um pais não vive só de Copa das Confederações e Copa do Mundo onde foram gastados bilhões. O povo brasileiro que resposta, não mais a corrupção.

As cidades não estão satisfeita com o os seus governastes, pois ele não querem trabalhar a favor do povo e dos trabalhadores, os deputados votam o que quem e os vereadores municipais também. Precisamos julgar as ações que fazem os nossos governantes, pois o dinheiro é do povo.

Quem diria que o Brasil iria acorda, mas tudo é no tempo. O povo precisa dar reposta aos políticos que só pensam neles. A presidente Dilma esta tentado criar um meio para solucionar esses manifestações, mas será que vai conseguir em menos de dois anos de governo? E os Governos Municipais como ficam nessa situação?

Mapa das manifestações em todo Brasil fornecido pelo G1.

http://g1.globo.com/brasil/protestos-2013/infografico/platb/

Vai BRASIL, o País é Nosso !!!