Rede Social

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Mataraca recua seu crescimento em 7% nos impostos de 2013 a 2015

gráfico 1
Segundo dados dos site do impostômetro a cidade de Mataraca-PB nos últimos três anos vem encolhendo a sua arrecadação nos impostos. A saber em 2013 a cidade arrecadou cerca de R$ 18.830.972,98 . Já em 2014 foi de R$ 18.286.713,95 e em 2015 arrecadou R$ 17.528.749,26. Esses dados foram fornecido pelo site http://www.impostometro.com.br/#.

A economia desta pequena cidade sentiu drasticamente o efeito da crise 2014 e 2015. Pode  se dizer que teve perdas de 7% na segundo o gráfico 1 na arrecadação contando de 2013 a 2015

Benône Lima
Editor

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Saúde de Mataraca-PB arrecada mais de 2 milhões em fundos em 2015


PB
2015
250930 8.219 habitantes 2015

Total de Repasses por Bloco
Bloco
Valor Total
Valor Desconto
Valor Líquido
Total Geral
R$ 2.393.442,71
R$ 4.460,00
R$ 2.388.982,71
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
R$ 167.478,73
R$ 0,00
R$ 167.478,73
ATENÇÃO BÁSICA
R$ 1.645.100,18
R$ 0,00
R$ 1.645.100,18
GESTÃO DO SUS
R$ 30.000,00
R$ 0,00
R$ 30.000,00
INVESTIMENTO
R$ 200.000,00
R$ 0,00
R$ 200.000,00
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
R$ 297.439,92
R$ 4.460,00
R$ 292.979,92
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
R$ 53.423,88
R$ 0,00
R$ 53.423,88











fonte: http://www.fns.saude.gov.br/visao/consultarPagamento/pesquisaSimplificadaEntidade.jsf



Arrecadação de Mataraca-PB chega a Mais de 11 milhões em 2015

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fonte:www.radiopajeu.com.br
 
A arrecadação de Mataraca-PB segundo a tabela do FPM de 2015 Chegou a  mais  de 11 milhões. Exatamente 11.321.689,92 (onze milhões trezentos e vinte e um mil e seiscentos e oitenta e nove e noventa e dois centavos. Um aumento em relação ao ano 2014 é de 11,19 %.
Município: Mataraca
UF: PB
Ano: 2015

Mês FPM ITR IOF LC 87/96 LC 87/96-1579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total
01
562.823,91 439,48 0,00 0,00 0,00 25,61 0,00 0,00 476.097,05 1.039.386,05
02
574.534,14 0,00 0,00 0,00 0,00 63,76 0,00 0,00 452.999,57 1.027.597,47
03
418.463,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.488,19 841.951,92
04
451.633,26 144,28 0,00 2.884,54 0,00 0,00 0,00 0,00 719.076,47 1.173.738,55
05
555.382,93 0,00 0,00 721,14 0,00 0,00 0,00 0,00 449.859,21 1.005.963,28
06
483.239,47 28,82 0,00 721,14 0,00 0,00 0,00 0,00 450.526,88 934.516,31
07
439.671,33 21,52 0,00 721,14 0,00 1.344,94 0,00 0,00 347.417,76 789.176,69
08
418.499,80 0,00 0,00 721,14 0,00 0,00 0,00 0,00 373.117,84 792.338,78
09
348.905,88 131,12 0,00 721,14 0,00 0,00 0,00 0,00 376.863,31 726.621,45
10
397.112,75 7.961,84 0,00 721,14 0,00 3.906,83 3.554,10 0,00 401.509,54 814.766,20
11
448.371,43 341,59 0,00 721,14 0,00 0,00 1.777,05 0,00 393.649,38 844.860,59
12
818.814,22 367,55 0,00 721,14 0,00 0,00 1.777,05 0,00 509.092,67 1.330.772,63

5.917.452,85 9.436,20 0,00 8.653,66 0,00 5.341,14 7.108,20 0,00 5.373.697,87 11.321.689,92

Mataraca Aprova Lei Que Limita o Tráfego de Ônibus e Caminhões na Praia de Barra de Camaratuba

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fonte:autoescolarainhadapaz.com

 

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 403/2015

Dispõe sobre o disciplinamento do trânsito de veículos na ARIE (Área de Relevante Interesse Ecológico) do Rio Camaratuba, define áreas para embarque e desembarque e estacionamento de veículos grandes na Barra de Camaratuba e dá outras providências.

ESTE PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA/PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EM SEU ART. 27, I, E CTM, EM SEU ART. 6º, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica proibida a circulação de veículos de grande porte, tipo ônibus, caminhões, vans, entre outros, na Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Rio Camaratuba.

Paragrafo único – Visando garantir o cumprimento deste artigo, o Poder Executivo está autorizado a construir um portão na entrada da mencionada unidade de conservação para limitar, fisicamente, a entrada de veículos de grande porte na ARIE.

Art. 2º. Será permitida a entrada de veículos pequenos, tipo carros de passeio e motos, na ARIE, de forma limitada e em número compatível com a existência de vagas para estacionamento no interior da unidade de conservação.

Art. 3º. Os veículos de grande porte (ônibus, caminhões, vans, entre outros) deverão desembarcar e embarcar seus passageiros, exclusivamente, na palhoça Municipal, ao lado do pátio da Igreja São Pedro, devendo, em seguida, estacionar os veículos na Rua: Luiz Paulino Neto ou na Rua: Antônio Madeiro da Costa, utilizando-se, tão somente, da faixa do lado direito.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer e cobrar multa de até um salário mínimo aos que agirem em desacordo com a presente lei.

Art. 5º. A fiscalização do cumprimento desta Lei competirá ao Conselho de Administração do Parque Eco-Turístico da Barra do Camaratuba, à Secretaria de Turismo, e aos fiscais da Prefeitura Municipal de Mataraca, nas áreas de sua competência.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas apenas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015.


OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA

Prefeito Constitucional de Mataraca 

Publicado por:
Renata Monteiro da Silva
Código Identificador:6ED4EA38


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/12/2015. Edição 1501
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