GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 388 /2015
LEI nº 388 /2015 de 30 de abril de 2015
ALTERA
AS LEIS MUNICIPAIS Nº 269/2008, Nº 311/2011, Nº 354/2013, Nº 381/2014 e
nº 385/2014, CRIA NOVOS CARGOS EFETIVOS NO MUNICÍPIO DE MATARACA/PB e
dá outras providências.
ESTE
PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA/PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONFERIDAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, EM SEU ART. 27, I, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 385/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam
criados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mataraca, 244 (Duzentos e
quarenta e quatro) cargos efetivos, constantes dos anexos desta Lei,
que se somarão aos 520 (quinhentos e vinte) cargos já existentes,
destinados a compor o quadro permanente de servidores efetivos desta
Instituição.”
Art.
2º. O art. 7º, da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a
seguinte redação, sendo mantida a redação do seu Parágrafo Único:
“Ficam em extinção 50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo, conforme demonstrativo do anexo I, desta Lei.”
Art. 3º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam
criados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mataraca, 244 (Duzentos e
quarenta e quatro) cargos efetivos, que, somados aos 520 (quinhentos e
vinte) cargos já existentes, totalizam 764 (setecentos e sessenta e
quatro) cargos efetivos, destinados a compor o quadro permanente de
servidores efetivos desta Prefeitura, conforme anexos desta Lei.”
Art. 4º. O inciso I, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Grupo de Administração Geral com
404 (quatrocentos e quatro) cargos de provimento efetivo, abrangendo
serviços auxiliares e artesanais, tais como: vigilância, conservação e
limpeza, jardinagens, capinação, oficinas, varrição e outros correlatos,
cujo provimento exija comprovação de escolaridade correspondente às
especificações do cargo.”
Art. 5º. O inciso II, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Grupo Técnico de Apoio com
163 (cento e sessenta e três) cargos de provimento efetivo, tais como:
serviços de digitação em geral, serviços técnicos-auxiliares nas áreas
de pessoal, patrimônio, contabilidade, arquivo, material, informática,
comunicações e serviços de apoio em geral, com tarefas de atendimento ao
público, inclusive em hospitais e ambulatórios, conservação, portaria,
serviços telefônicos, inclusive na área de educação, como escolas,
creches e afins, área da saúde, administração, obras públicas, serviços
urbanos, finanças e planejamento, para os quais se exija comprovação de
escolaridade correspondente às especificações do cargo, diploma ou
certificado de conclusão do nível básico/ fundamental, médio ou
superior.”
Art. 6º. O inciso III, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Grupo de Nível Superior com
17 (Dezessete) cargos de provimento efetivo, para os quais se exija
diploma de curso superior de graduação ou equivalente, não abrangido por
outros Grupos específicos.”
Art. 7º. O inciso IV, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Grupo de Saúde Pública com
98 (noventa e oito) cargos de provimento efetivo, inerentes às
atividades da saúde pública em geral, para os quais se exija comprovação
de escolaridade correspondente às especificações dos cargos, diploma de
Nível Básico/Fundamental, Médio ou Superior.”
Art. 8º. O inciso VI, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – Grupo de Atenção Psicossocial com 10 (dez) cargos de provimento efetivo, inerentes às atividades da saúde mental, compreendidas no Centro de Atenção Psicossocial –
CAPS i II Infanto-Juvenil, cujo provimento depende de comprovação de
escolaridade correspondente às especificações dos cargos, diploma de
Nível Médio ou Superior.”
Art. 9º. O inciso VII, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – Grupo de Tributação e Controle com
13 (treze) cargos de provimento efetivo, envolvendo atividades de
tributação, arrecadação e fiscalização de obras, posturas de tributos
municipais, tarefas de recebimento, guarda e pagamento de valores, para
os quais se exige diploma ou certificado de Nível Médio ou Superior
específico.”
Art.
10. O quantitativo de Cargos Efetivos, criados através desta Lei,
consta do seu Anexo, peça esta que passa a fazer parte integrante desta
Lei, mantendo-se as suas respectivas atribuições, carga horária e
remunerações constantes das Leis municipais ora alteradas e seus anexos,
se houverem, nos casos em que não haja modificação ou especificação
nesta Lei.
Art.
11. A investidura nos cargos ora criados se dará através de concurso
público de provas ou de provas e títulos, sendo submetidos aos
regramentos previstos na Lei Complementar Municipal, naquilo que lhe
couber.
Art.
12. Os cargos criados através desta Lei, com suas especificações e
alterações constantes desta e das Leis ora alteradas, integram os
seguintes Grupos:
I - I – Grupo de Administração Geral (GAG);
II - II – Grupo Técnico de Apoio (GTA);
III - III – Grupo de Nível Superior (GNS);
IV - IV – Grupo de Saúde Pública (GSP);
V – VI – Grupo de Atenção Psicossocial (GAP)
VI -VII – Grupo de Tributação e Controle (GTC).
Art.
13. Os anexos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 269/2008, ficam
acrescidos ou modificados pelas definições constantes dos anexos desta
Lei, conforme for.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, autorizada sua criação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas apenas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB, EM 30 DE ABRIL DE 2015.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca
ANEXO I
CARGO EM EXTINÇÃO
VI – GRUPO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Classificação
|
Quantidade de Cargos
|
CÓDIGO
|
CARGO EXTINTO
|
TOTAL CARGOS EXTINTOS
|
CONCURSADOS
|
GAP-NS003
|
Fisioterapeuta – CAPS
|
01
|
00
|
Mataraca/PB, 30 de abril de 2015.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca
ANEXO II
ELENCO DE CARGOS NOVOS CRIADOS PELO ART. 3º DESTA LEI COM A NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL 269/2008.
ORDEM
|
CÓDIGO
|
CARGOS CRIADOS OU COM ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE VAGAS
|
Nº VAGAS
EXISTENTES
|
Nº CARGOS
NOVOS
|
TOTAL NOVO
QUADRO
|
01
|
GTA- MN001
|
Agente Administrativo
|
18
|
15
|
33
|
02
|
GNS- NS003
|
Assistente Social
|
2
|
1
|
3
|
03
|
GAG- NB002
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
100
|
10
|
110
|
04
|
GTA- NM004
|
Digitador
|
10
|
10
|
20
|
05
|
GSP- NS005
|
Farmacêutico
|
1
|
1
|
2
|
06
|
GTC- NM001
|
Fiscal de Obras
|
1
|
2
|
3
|
07
|
GTC- NM002
|
Fiscal de Recursos Humanos
|
3
|
2
|
5
|
08
|
GTC- NM003
|
Fiscal de Tributos Municipais
|
2
|
3
|
5
|
09
|
GSP- NS007
|
Fisioterapeuta
|
6
|
3
|
9
|
10
|
GAG- NB004
|
Gari
|
40
|
30
|
70
|
11
|
GSP- NS009
|
Médico Plantonista – 24H
|
6
|
5
|
11
|
12
|
GAG- NB005
|
Motorista
|
22
|
20
|
42
|
13
|
GNS- NS006
|
Nutricionista
|
2
|
2
|
4
|
14
|
GSP- NS010
|
Nutricionista
|
2
|
3
|
5
|
15
|
GAG- NB006
|
Operador de Máquinas Pesadas
|
5
|
5
|
10
|
16
|
GAG- NB007
|
Operador Hidráulico
|
4
|
4
|
8
|
17
|
GTA- NM006
|
Orientador Social
|
5
|
3
|
8
|
18
|
GNS- NS008
|
Psicólogo
|
0
|
3
|
3
|
19
|
GAG- NB008
|
Salva Vidas
|
10
|
10
|
20
|
20
|
GTA- NM008
|
Técnico em Informática
|
4
|
6
|
10
|
21
|
GAG- NB009
|
Vigia
|
45
|
30
|
75
|
22
|
GAG- NB011
|
Magarefe
|
1
|
5
|
6
|
23
|
GAG- NB010
|
Agente de Alimentação
|
0
|
35
|
35
|
24
|
GNS- NS007
|
Educador Físico – Ação Social
|
0
|
2
|
2
|
25
|
GAG- NM001
|
Oficineiro de Artes
|
0
|
1
|
1
|
26
|
GAG- NM002
|
Oficineiro de Esporte
|
0
|
1
|
1
|
27
|
GAG- NM003
|
Oficineiro de Dança
|
0
|
1
|
1
|
28
|
GAG- NM004
|
Oficineiro de Música
|
0
|
1
|
1
|
29
|
GAG- NM005
|
Oficineiro de Informática
|
0
|
1
|
1
|
30
|
GTA- NB012
|
Monitor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
|
0
|
6
|
6
|
31
|
GSP- NM003
|
Técnico em Farmácia
|
0
|
2
|
2
|
32
|
GSP- NS013
|
Médico Dermatologista –12H
|
0
|
1
|
1
|
33
|
GAG- NB001
|
Artífice
|
10
|
5
|
15
|
34
|
GSP- NM005
|
Condutor Ambulância SAMU
|
5
|
2
|
7
|
35
|
GSP- NS016
|
Médico Pediatra – 12H
|
0
|
1
|
1
|
36
|
GAP- NS006
|
Pedagogo – CAPS
|
0
|
1
|
1
|
37
|
GAP- NS007
|
Terapeuta Ocupacional - CAPS
|
0
|
1
|
1
|
38
|
GAP- NM002
|
Artesão – CAPS
|
0
|
1
|
1
|
39
|
GAP- NM003
|
Técnica Educacional ou Educador Social - CAPS
|
0
|
1
|
1
|
40
|
GAP- NM004
|
Técnico Administrativo – CAPS
|
0
|
1
|
1
|
41
|
GSP- NM004
|
Técnico Segurança do Trabalho
|
0
|
1
|
1
|
42
|
GSP- NS017
|
Médico do Trabalho
|
0
|
1
|
1
|
43
|
GSP- NS018
|
Odontólogo do Trabalho
|
0
|
1
|
1
|
44
|
GAG- NM006
|
Auxiliar de Arquivo
|
0
|
3
|
3
|
45
|
GNS- NS001
|
Advogado
|
1
|
1
|
2
|
TOTALIZANDO 244 NOVOS CARGOS
Mataraca/PB, 30 de abril de 2015.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA DOS NOVOS CARGOS
CATEGORIA PROFISSIONAL
|
ATRIBUIÇÕES
|
REQUISITOS
|
REMUNERAÇÃO MENSAL
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
Agente de Alimentação
|
Atuar
como manipulador de alimentos em instituições educacionais públicas ou
em unidades de alimentação de qualquer Secretaria, recebendo,
armazenando, preparando e distribuindo produtos alimentícios, de acordo
com padrões de higiene e segurança alimentar.
|
Formação em Nível básico/fundamental
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Oficineiro de Artes
|
Realizar
planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e
atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência
diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades
ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes,
avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do
material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do
fazer teatral nas artes manuais.
|
Ensino Médio Completo e comprovado conhecimento na
área
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Oficineiro de Esporte
|
Realizar
planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e
atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência
diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades
ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes,
avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do
material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do
fazer em consonância com a demanda atual da área com prática de
esportes.
|
Ensino Médio Completo e comprovado conhecimento na área
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Oficineiro de Dança
|
Realizar
planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e
atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência
diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades
ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes,
avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do
material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do
fazer teatral e da dança.
|
Ensino Médio Completo e comprovado conhecimento na área
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Oficineiro de Música
|
Realizar
planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e
atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência
diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades
ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes,
avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do
material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do
fazer teatral e da música.
|
Ensino Médio Completo e comprovado conhecimento na área
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Oficineiro de Informática
|
Realizar
planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e
atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência
diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades
ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes,
avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do
material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens na
área de informática.
|
Ensino Médio Completo, conhecimento em informática e curso em digitação, com certificação.
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Monitor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
|
Auxiliar na realização dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo.
|
Formação em Nível básico/fundamental
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Técnico em Farmácia
|
Sob
a supervisão do Farmacêutico, intervir nas diferentes etapas do
circuito do medicamento, aquisição e distribuição de medicamentos,
gestão, controle de qualidade e logística. Atuar nos processos de
dispensação, distribuição e unitarização de doses de medicamentos, bem
como, no controle de estoque.
|
Ensino Médio Completo, com Curso Técnico em
Farmácia.
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Pedagogo - CAPS
|
Atuar
na parte pedagógica, com crianças e adolescentes no CAPS; trabalhar as
atividades em grupo com os pacientes do CAPS e seus familiares.
|
Ensino Superior, com formação em Pedagogia.
|
R$ 2.000,00
|
40H
|
Terapeuta Ocupacional - CAPS
|
Realizar atividades terapêuticas com os pacientes do CAPS, trabalhar as atividades em grupo com os pacientes e familiares.
|
Ensino Superior, com formação em Terapia Ocupacional e inscrição junto ao CREFITO.
|
R$ 1.850,00
|
30H
|
Artesão – CAPS
|
Trabalhar com materiais recicláveis, Pintura, desenhos e outros com os pacientes do CAPS, em atividades individual e em grupo.
|
Ensino Médio Completo
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Técnica Educacional ou Educador Social - CAPS
|
Auxiliar em todas as atividades do CAPS, em grupo ou individual dos profissionais.
|
Ensino Médio Completo
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Técnico Administrativo - CAPS
|
Digitar a produção do CAPS, (Raas), elaborar ofícios, comunicados, etc.
|
Ensino Médio Completo
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
GSP-NS010 -Nutricionista
|
Atribuições atinentes à função, com atuação na área de saúde deste Município
|
Ensino Superior Completo, com inscrição no CRN
|
R$ 2.500,00
|
30H
|
GSP-NS007- Fisioterapeuta
|
Atribuições atinentes à função, com atuação na área de saúde deste Município
|
Ensino Superior Completo, com inscrição no Conselho (CREFITO)
|
R$ 2.500,00
|
30H
|
Educador Físico – Ação Social
|
Estudar
programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar
o material didático, quando necessário; ministrar as aulas programadas;
aplicar exercícios práticos e complementares; organizar e promover
trabalhos complementares de caráter cívico; registrar as matéria dadas e
os trabalhos efetuados; identificar e diagnosticar problemas
relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal
e/ou social; propor soluções e encaminhamentos, estimulando a
participação efetiva dos pais e/ou dos responsáveis; desenvolver ações
sócio - educativas junto às crianças, adolescentes, famílias e
comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam
nessa área.
|
Ensino Superior Completo, com formação em Educação Física, e inscrição junto ao CREF.
|
R$ 1.400,00
|
20H
|
Médico Dermatologista – 12H
|
Atribuições atinentes à função.
|
Ensino Superior Completo, com formação necessária.
|
R$ 900,00 (por plantão realizado)
|
Plantão 12H
|
Médico Pediatra – 12H
|
Atribuições atinentes à função.
|
Ensino Superior Completo, com formação necessária.
|
R$ 900,00 (por plantão realizado)
|
Plantão 12H
|
Médico Psiquiatra – CAPS
|
Realizar
consultas, receitar medicamentos e solicitar exames ou quaisquer outros
procedimentos médicos necessários; Participar da discussão dos casos e
estratégias clínicas indicadas para cada usuário; Prestar apoio e
orientação à família e/ou usuário; Participar em reuniões de equipe e
mini-equipes; entre outros.
|
Ensino Superior Completo, com formação necessária.
|
R$ 900,00 (por plantão realizado)
|
Plantão 12H
|
Médico do Trabalho
|
Mediar
a relação entre a exigência de uma atividade profissional e o impacto
do dia a dia na saúde dos servidores. Conhecer a fundo todas as
atividades dos servidores a fim de traçar perfis e panoramas sobre os
possíveis quadros de adoecimento, sejam eles físicos ou mentais.
Trabalhar na prevenção e conscientização dos servidores e na busca por
sintomas. Entre outras atribuições atinentes à função.
|
Ensino Superior Completo, com formação necessária.
|
01 e 1/2 salário mínimo (por plantão realizado)
|
Plantão 12H
|
Técnico Segurança do Trabalho
|
Supervisionar
as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar
condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de
acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação
pertinente. Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando
condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para
eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os
servidores quanto a atitudes de segurança no trabalho. Preparar
programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo
programas de conscientização e divulgação de normas de segurança,
visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos servidores
quanto à segurança do trabalho. Determinar a utilização pelo trabalhador
dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as
condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e
integridade física dos servidores.
|
Ensino
Médio Completo, Diploma do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho e
registro na Carteira Profissional, através do Ministério do Trabalho
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Odontólogo do Trabalho
|
Trabalhar
na prevenção e diagnóstico de doenças do complexo bucomaxilofacial,
provocadas pela atividade laboral, e a evitar acidente de trabalho por
causas odontológicas, contribuindo assim para a saúde integral do
trabalhador. Atenção em saúde do trabalhador nos aspectos de promoção,
preservação, recuperação e a reabilitação da saúde de trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
|
Ensino Superior Completo, com formação necessária e especialização em Odontologia do Trabalho.
|
01 e 1/2 salário mínimo (por plantão realizado)
|
Plantão 12H
|
Auxiliar de Arquivo
|
Adquirir,
avaliar e arquivar novos conjuntos de documentos. Ordenar e descrever
registros, fornecendo serviços de referência e preservação de materiais
de arquivo. Organizar e controlar abertura de pastas físicas, atuar com
manutenção regular do arquivo ativo, remanejamento e envio de documentos
para o arquivo inativo, encerramento de casos e pastas, atualização
diária através do coletor de informações, imprimir etiquetas, conferir e
acompanhar o recebimento de protocolo, efetuar o arquivamento diário de
todas as pastas devolvidas ao arquivo, atuar com organização e
inventário do arquivo, preservar a organização do arquivo obedecendo aos
padrões de qualidades estabelecidos, fazendo a digitalização de
documentos visando manter todos os arquivos organizados.
|
Ensino Médio Completo, Certificado do Curso de Auxiliar de Arquivo.
|
01 Salário Mínimo Vigente
|
40H
|
Mataraca/PB, 30 de abril de 2015.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca
ANEXO IV
O anexo III GAP, da Lei nº 269/2008, de 27 de outubro de 2008 Passará a ter a seguinte composição, vencimentos e carga horária:
CARGO: Assistente Social – CAPS – Carga Horária Semanal 30H
|
Código
|
Vencimentos
|
GAP-NS001
|
R$ 1.850,00
|
CARGO: Enfermeiro - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
|
Código
|
Vencimentos
|
GAP-NS002
|
R$ 2.128,00
|
CARGO: Médico Psiquiatra - CAPS – Plantonista 12H
|
Código
|
Vencimentos por plantão
|
GAP-NS004
|
R$ 900,00
|
CARGO: Psicólogo - CAPS – Carga Horária Semanal 30H
|
Código
|
Vencimentos
|
GAP-NS005
|
R$ 1.850,00
|
CARGO: Técnico em Enfermagem - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
|
Código
|
Vencimentos
|
GAP-NM001
|
Salário mínimo vigente
|
CARGO: Pedagogo - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
|
Código
|
Vencimentos
|
GAP-NS006
|
R$ 2.000,00
|
CARGO: Terapeuta Ocupacional - CAPS – Carga Horária Semanal 30H
|
Código
|
Vencimentos
|
GAP-NS007
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R$ 1.850,00
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CARGO: Artesão - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
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Código
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Vencimentos
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GAP-NM002
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Salário mínimo vigente
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CARGO: Técnico Educacional ou Educador Social - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
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Código
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Vencimentos
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GAP-NM003
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Salário mínimo vigente
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CARGO: Técnico Administrativo - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
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Código
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Vencimentos
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GAP-NM004
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Salário mínimo vigente
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Mataraca/PB, 30 de abril de 2015.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca
Publicado por:
Renata Monteiro da Silva
Código Identificador:FBB31B35
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA no dia 05/05/2015. Edição 1335
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