Rede Social

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Tribuna livre um direito nosso

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 Introdução

Com o passar dos anos com o avanço das tecnologias, a população cada vez mais consciente, quanto ao seus direitos e deveres.

Nesta ultima reunião (20/05/2015) na Câmara dos Vereadores de Mataraca em um dos pronunciamento do vereador Jurandir, no qual falava sobre a educação. Houve uma intervenção por parte do publico, mas não foi dado direito de resposta ao público.

Matéria publicada pelo portal paraíba.com.br, o freia Anastácia (PT) que criar uma tribuna livre , para que a população tenha direito a voz. Onde citou que já existe em campina Grande e Lagoa Seca.

O projeto visa aproximara a sociedade cível organizada da Câmara Legislativa.

O deputado encaminhou o projeto com as seguinte regras:

Regras para o uso da tribuna

O projeto prever que os interessados deverão requerer, por escrito, sua inscrição junto à presidência da Assembleia Legislativa que por sua decisão, no prazo máximo de 72 horas, irá deliberar sobre a conveniência ou no do atendimento, cabendo, no caso de negativa, recurso para o Plenário, o qual deverá ser apreciado no prazo máximo de cinco seções.

O parlamentar explicou que no requerimento de solicitação da tribuna livre, deverá constar a especificidade do tema a ser abordado e todos os documentos que atestem a regularidade e objetivos da entidade que o orador representar. Caberá, ainda, à Presidência da Assembleia Legislativa, estabelecer a data para a realização da exposição a ser feita pelo usuário da tribuna livre que, não poderá exceder o prazo de 15 dias da entrada do requerimento de inscrição na Casa, exceto através de justificativa. O requerimento também poderá ser encaminhado através de um deputado titular.

Depois que usar a tribuna da Assembleia, o orador, caso haja necessidade, obriga-se a responder a todas as indagações que lhe forem feitas pelos deputados no prazo máximo de cinco minutos. Ao ocupar a tribuna livre o orador terá que falar sobre o assunto contido no requerimento de inscrição, bem como adotar postura de linguagem e vestimenta compatibilizadas com o decoro parlamentar, sob pena de ter a palavra cassada pelo presidente.

Conclusão

Além disso a população eleitoral com percentual de assinatura de  5 % pode fazer um proposta para câmara municipal prevista em lei 9709/98 e a sua atualização 4718/2004.

Editor
Benone Lima

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Nova estrada que liga Mataraca a praia de Barra do Camaratuba

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Antes a estrada da PB 065 e  PB 061 era assim com a imagem acima e agora está assim. ( imagem abaixo).
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Bom, a estrada da Barra do Camaratuba que liga a cidade de Mataraca a sua mais bela praia está asfaltada, assim possibilitando tanto o acesso dos moradores e de turistas.
 O trecho tem 12 Km agora de asfalto, antes era terra batida e muito estreita, que não dava para passar dois carros em alta velocidade, um pelo outro. Quando chovia ficava impossibilitado, pois enchia de lama e ficava escorregadia e cheia de buracos.

O sonho do povo da Barra do Camaratuba e da cidade de Mataraca durou 52 anos de sua emancipação desde 1963,  já não é mais um sonho é uma realidade. Encontramos moradores que dizia que antes passava mais de 30 minutos para chegar a cidade sede e até mais quando chovia, e agora o trecho dura apenas 15 minutos em uma boa velocidade.

A cidade de Mataraca tem uma das mais belas praias do litoral da Paraíba. ( foto abaixo).
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Na praia de Barra de Camaratuba tem um boa recepção hoteleira em frente ao mar, umas bem caseiras outra mais sofisticadas. (foto abaixo).
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A Barra de Camaratuba está hoje de parabéns, podendo receber turista de todo o país, com  fácil acesso. Esta obra foi dada pelo Governador Ricardo Coutinho neste ano de 2015, através da luta do povo desta cidade e comunidade de Barra do Camaratuba. Falta alguns ajustes, mas já dar par ir muito longe pelo por cima deste novo tapete, ou de carro, de bicicleta e até aquela caminhada no fim da tarde !

Visite a Barra de Camaratuba !

domingo, 10 de maio de 2015

Leia na Integra a lei de nº 388/2015 que cria novos cargos para cidade de Mataraca-PB

fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia




ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 388 /2015


LEI nº 388 /2015 de 30 de abril de 2015

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 269/2008, Nº 311/2011, Nº 354/2013, Nº 381/2014 e nº 385/2014, CRIA NOVOS CARGOS EFETIVOS NO MUNICÍPIO DE MATARACA/PB e dá outras providências.

ESTE PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA/PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EM SEU ART. 27, I, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 385/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ficam criados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mataraca, 244 (Duzentos e quarenta e quatro) cargos efetivos, constantes dos anexos desta Lei, que se somarão aos 520 (quinhentos e vinte) cargos já existentes, destinados a compor o quadro permanente de servidores efetivos desta Instituição.”

Art. 2º. O art. 7º, da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo mantida a redação do seu Parágrafo Único:

“Ficam em extinção 50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo, conforme demonstrativo do anexo I, desta Lei.”

Art. 3º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ficam criados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mataraca, 244 (Duzentos e quarenta e quatro) cargos efetivos, que, somados aos 520 (quinhentos e vinte) cargos já existentes, totalizam 764 (setecentos e sessenta e quatro) cargos efetivos, destinados a compor o quadro permanente de servidores efetivos desta Prefeitura, conforme anexos desta Lei.”

Art. 4º. O inciso I, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Grupo de Administração Geral com 404 (quatrocentos e quatro) cargos de provimento efetivo, abrangendo serviços auxiliares e artesanais, tais como: vigilância, conservação e limpeza, jardinagens, capinação, oficinas, varrição e outros correlatos, cujo provimento exija comprovação de escolaridade correspondente às especificações do cargo.”

Art. 5º. O inciso II, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – Grupo Técnico de Apoio com 163 (cento e sessenta e três) cargos de provimento efetivo, tais como: serviços de digitação em geral, serviços técnicos-auxiliares nas áreas de pessoal, patrimônio, contabilidade, arquivo, material, informática, comunicações e serviços de apoio em geral, com tarefas de atendimento ao público, inclusive em hospitais e ambulatórios, conservação, portaria, serviços telefônicos, inclusive na área de educação, como escolas, creches e afins, área da saúde, administração, obras públicas, serviços urbanos, finanças e planejamento, para os quais se exija comprovação de escolaridade correspondente às especificações do cargo, diploma ou certificado de conclusão do nível básico/ fundamental, médio ou superior.”

Art. 6º. O inciso III, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

III – Grupo de Nível Superior com 17 (Dezessete) cargos de provimento efetivo, para os quais se exija diploma de curso superior de graduação ou equivalente, não abrangido por outros Grupos específicos.”

Art. 7º. O inciso IV, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – Grupo de Saúde Pública com 98 (noventa e oito) cargos de provimento efetivo, inerentes às atividades da saúde pública em geral, para os quais se exija comprovação de escolaridade correspondente às especificações dos cargos, diploma de Nível Básico/Fundamental, Médio ou Superior.”

Art. 8º. O inciso VI, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – Grupo de Atenção Psicossocial com 10 (dez) cargos de provimento efetivo, inerentes às atividades da saúde mental, compreendidas no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS i II Infanto-Juvenil, cujo provimento depende de comprovação de escolaridade correspondente às especificações dos cargos, diploma de Nível Médio ou Superior.”

Art. 9º. O inciso VII, do parágrafo 1º, do art. 9º da Lei Municipal nº 269/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

VII – Grupo de Tributação e Controle com 13 (treze) cargos de provimento efetivo, envolvendo atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de obras, posturas de tributos municipais, tarefas de recebimento, guarda e pagamento de valores, para os quais se exige diploma ou certificado de Nível Médio ou Superior específico.”

Art. 10. O quantitativo de Cargos Efetivos, criados através desta Lei, consta do seu Anexo, peça esta que passa a fazer parte integrante desta Lei, mantendo-se as suas respectivas atribuições, carga horária e remunerações constantes das Leis municipais ora alteradas e seus anexos, se houverem, nos casos em que não haja modificação ou especificação nesta Lei.

Art. 11. A investidura nos cargos ora criados se dará através de concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo submetidos aos regramentos previstos na Lei Complementar Municipal, naquilo que lhe couber.

Art. 12. Os cargos criados através desta Lei, com suas especificações e alterações constantes desta e das Leis ora alteradas, integram os seguintes Grupos:

I - I – Grupo de Administração Geral (GAG);
II - II – Grupo Técnico de Apoio (GTA);
III - III – Grupo de Nível Superior (GNS);
IV - IV – Grupo de Saúde Pública (GSP);
V – VI – Grupo de Atenção Psicossocial (GAP)
VI -VII – Grupo de Tributação e Controle (GTC).

Art. 13. Os anexos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 269/2008, ficam acrescidos ou modificados pelas definições constantes dos anexos desta Lei, conforme for.

Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, autorizada sua criação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas apenas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB, EM 30 DE ABRIL DE 2015.

OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca

ANEXO I
CARGO EM EXTINÇÃO
VI – GRUPO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Classificação
Quantidade de Cargos
CÓDIGO
CARGO EXTINTO
TOTAL CARGOS EXTINTOS
CONCURSADOS
GAP-NS003
Fisioterapeuta – CAPS
01
00

Mataraca/PB, 30 de abril de 2015.

OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca

ANEXO II
ELENCO DE CARGOS NOVOS CRIADOS PELO ART. 3º DESTA LEI COM A NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL 269/2008.

ORDEM
CÓDIGO
CARGOS CRIADOS OU COM ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE VAGAS
Nº VAGAS
EXISTENTES
Nº CARGOS
NOVOS
TOTAL NOVO
QUADRO
01
GTA- MN001
Agente Administrativo
18
15
33
02
GNS- NS003
Assistente Social
2
1
3
03
GAG- NB002
Auxiliar de Serviços Gerais
100
10
110
04
GTA- NM004
Digitador
10
10
20
05
GSP- NS005
Farmacêutico
1
1
2
06
GTC- NM001
Fiscal de Obras
1
2
3
07
GTC- NM002
Fiscal de Recursos Humanos
3
2
5
08
GTC- NM003
Fiscal de Tributos Municipais
2
3
5
09
GSP- NS007
Fisioterapeuta
6
3
9
10
GAG- NB004
Gari
40
30
70
11
GSP- NS009
Médico Plantonista – 24H
6
5
11
12
GAG- NB005
Motorista
22
20
42
13
GNS- NS006
Nutricionista
2
2
4
14
GSP- NS010
Nutricionista
2
3
5
15
GAG- NB006
Operador de Máquinas Pesadas
5
5
10
16
GAG- NB007
Operador Hidráulico
4
4
8
17
GTA- NM006
Orientador Social
5
3
8
18
GNS- NS008
Psicólogo
0
3
3
19
GAG- NB008
Salva Vidas
10
10
20
20
GTA- NM008
Técnico em Informática
4
6
10
21
GAG- NB009
Vigia
45
30
75
22
GAG- NB011
Magarefe
1
5
6
23
GAG- NB010
Agente de Alimentação
0
35
35
24
GNS- NS007
Educador Físico – Ação Social
0
2
2
25
GAG- NM001
Oficineiro de Artes
0
1
1
26
GAG- NM002
Oficineiro de Esporte
0
1
1
27
GAG- NM003
Oficineiro de Dança
0
1
1
28
GAG- NM004
Oficineiro de Música
0
1
1
29
GAG- NM005
Oficineiro de Informática
0
1
1
30
GTA- NB012
Monitor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
0
6
6
31
GSP- NM003
Técnico em Farmácia
0
2
2
32
GSP- NS013
Médico Dermatologista –12H
0
1
1
33
GAG- NB001
Artífice
10
5
15
34
GSP- NM005
Condutor Ambulância SAMU
5
2
7
35
GSP- NS016
Médico Pediatra – 12H
0
1
1
36
GAP- NS006
Pedagogo – CAPS
0
1
1
37
GAP- NS007
Terapeuta Ocupacional - CAPS
0
1
1
38
GAP- NM002
Artesão – CAPS
0
1
1
39
GAP- NM003
Técnica Educacional ou Educador Social - CAPS
0
1
1
40
GAP- NM004
Técnico Administrativo – CAPS
0
1
1
41
GSP- NM004
Técnico Segurança do Trabalho
0
1
1
42
GSP- NS017
Médico do Trabalho
0
1
1
43
GSP- NS018
Odontólogo do Trabalho
0
1
1
44
GAG- NM006
Auxiliar de Arquivo
0
3
3
45
GNS- NS001
Advogado
1
1
2

TOTALIZANDO 244 NOVOS CARGOS

Mataraca/PB, 30 de abril de 2015.

OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca

ANEXO III
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA DOS NOVOS CARGOS

CATEGORIA PROFISSIONAL
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO MENSAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Agente de Alimentação
Atuar como manipulador de alimentos em instituições educacionais públicas ou em unidades de alimentação de qualquer Secretaria, recebendo, armazenando, preparando e distribuindo produtos alimentícios, de acordo com padrões de higiene e segurança alimentar.
Formação em Nível básico/fundamental
01 Salário Mínimo Vigente
40H
Oficineiro de Artes
Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes, avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do fazer teatral nas artes manuais.
Ensino Médio Completo e comprovado conhecimento na
área

01 Salário Mínimo Vigente
40H
Oficineiro de Esporte
Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes, avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do fazer em consonância com a demanda atual da área com prática de esportes.
Ensino Médio Completo e comprovado conhecimento na área
01 Salário Mínimo Vigente
40H
Oficineiro de Dança
Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes, avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do fazer teatral e da dança.
Ensino Médio Completo e comprovado conhecimento na área
01 Salário Mínimo Vigente
40H
Oficineiro de Música
Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes, avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do fazer teatral e da música.
Ensino Médio Completo e comprovado conhecimento na área
01 Salário Mínimo Vigente
40H
Oficineiro de Informática
Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento semanal; Registrar a frequência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas, fomentando a participação democrática dos aprendizes, avaliando seus desempenhos teórico e prático; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens na área de informática.
Ensino Médio Completo, conhecimento em informática e curso em digitação, com certificação.
01 Salário Mínimo Vigente
40H
Monitor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
Auxiliar na realização dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo.
Formação em Nível básico/fundamental
01 Salário Mínimo Vigente
40H
Técnico em Farmácia
Sob a supervisão do Farmacêutico, intervir nas diferentes etapas do circuito do medicamento, aquisição e distribuição de medicamentos, gestão, controle de qualidade e logística. Atuar nos processos de dispensação, distribuição e unitarização de doses de medicamentos, bem como, no controle de estoque.
Ensino Médio Completo, com Curso Técnico em
Farmácia.

01 Salário Mínimo Vigente
40H
Pedagogo - CAPS
Atuar na parte pedagógica, com crianças e adolescentes no CAPS; trabalhar as atividades em grupo com os pacientes do CAPS e seus familiares.
Ensino Superior, com formação em Pedagogia.
R$ 2.000,00
40H
Terapeuta Ocupacional - CAPS
Realizar atividades terapêuticas com os pacientes do CAPS, trabalhar as atividades em grupo com os pacientes e familiares.
Ensino Superior, com formação em Terapia Ocupacional e inscrição junto ao CREFITO.
R$ 1.850,00
30H
Artesão – CAPS
Trabalhar com materiais recicláveis, Pintura, desenhos e outros com os pacientes do CAPS, em atividades individual e em grupo.
Ensino Médio Completo
01 Salário Mínimo Vigente
40H
Técnica Educacional ou Educador Social - CAPS
Auxiliar em todas as atividades do CAPS, em grupo ou individual dos profissionais.
Ensino Médio Completo
01 Salário Mínimo Vigente
40H
Técnico Administrativo - CAPS
Digitar a produção do CAPS, (Raas), elaborar ofícios, comunicados, etc.
Ensino Médio Completo
01 Salário Mínimo Vigente
40H
GSP-NS010 -Nutricionista
Atribuições atinentes à função, com atuação na área de saúde deste Município
Ensino Superior Completo, com inscrição no CRN
R$ 2.500,00
30H
GSP-NS007- Fisioterapeuta
Atribuições atinentes à função, com atuação na área de saúde deste Município
Ensino Superior Completo, com inscrição no Conselho (CREFITO)
R$ 2.500,00
30H
Educador Físico – Ação Social
Estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático, quando necessário; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico; registrar as matéria dadas e os trabalhos efetuados; identificar e diagnosticar problemas relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social; propor soluções e encaminhamentos, estimulando a participação efetiva dos pais e/ou dos responsáveis; desenvolver ações sócio - educativas junto às crianças, adolescentes, famílias e comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam nessa área.
Ensino Superior Completo, com formação em Educação Física, e inscrição junto ao CREF.
R$ 1.400,00
20H
Médico Dermatologista – 12H
Atribuições atinentes à função.
Ensino Superior Completo, com formação necessária.
R$ 900,00 (por plantão realizado)
Plantão 12H
Médico Pediatra – 12H
Atribuições atinentes à função.
Ensino Superior Completo, com formação necessária.
R$ 900,00 (por plantão realizado)
Plantão 12H
Médico Psiquiatra – CAPS
Realizar consultas, receitar medicamentos e solicitar exames ou quaisquer outros procedimentos médicos necessários; Participar da discussão dos casos e estratégias clínicas indicadas para cada usuário; Prestar apoio e orientação à família e/ou usuário; Participar em reuniões de equipe e mini-equipes; entre outros.
Ensino Superior Completo, com formação necessária.
R$ 900,00 (por plantão realizado)
Plantão 12H
Médico do Trabalho
Mediar a relação entre a exigência de uma atividade profissional e o impacto do dia a dia na saúde dos servidores. Conhecer a fundo todas as atividades dos servidores a fim de traçar perfis e panoramas sobre os possíveis quadros de adoecimento, sejam eles físicos ou mentais. Trabalhar na prevenção e conscientização dos servidores e na busca por sintomas. Entre outras atribuições atinentes à função.
Ensino Superior Completo, com formação necessária.
01 e 1/2 salário mínimo (por plantão realizado)
Plantão 12H
Técnico Segurança do Trabalho
Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente. Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os servidores quanto a atitudes de segurança no trabalho. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos servidores quanto à segurança do trabalho. Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física dos servidores.
Ensino Médio Completo, Diploma do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho e registro na Carteira Profissional, através do Ministério do Trabalho
01 Salário Mínimo Vigente
40H
Odontólogo do Trabalho
Trabalhar na prevenção e diagnóstico de doenças do complexo bucomaxilofacial, provocadas pela atividade laboral, e a evitar acidente de trabalho por causas odontológicas, contribuindo assim para a saúde integral do trabalhador. Atenção em saúde do trabalhador nos aspectos de promoção, preservação, recuperação e a reabilitação da saúde de trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Ensino Superior Completo, com formação necessária e especialização em Odontologia do Trabalho.
01 e 1/2 salário mínimo (por plantão realizado)
Plantão 12H
Auxiliar de Arquivo
Adquirir, avaliar e arquivar novos conjuntos de documentos.  Ordenar e descrever registros, fornecendo serviços de referência e preservação de materiais de arquivo. Organizar e controlar abertura de pastas físicas, atuar com manutenção regular do arquivo ativo, remanejamento e envio de documentos para o arquivo inativo, encerramento de casos e pastas, atualização diária através do coletor de informações, imprimir etiquetas, conferir e acompanhar o recebimento de protocolo, efetuar o arquivamento diário de todas as pastas devolvidas ao arquivo, atuar com organização e inventário do arquivo, preservar a organização do arquivo obedecendo aos padrões de qualidades estabelecidos, fazendo a digitalização de documentos visando manter todos os arquivos organizados.
Ensino Médio Completo, Certificado do Curso de Auxiliar de Arquivo.
01 Salário Mínimo Vigente
40H

Mataraca/PB, 30 de abril de 2015.

OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca

ANEXO IV
O anexo III GAP, da Lei nº 269/2008, de 27 de outubro de 2008 Passará a ter a seguinte composição, vencimentos e carga horária:

CARGO: Assistente Social – CAPS – Carga Horária Semanal 30H
Código
Vencimentos
GAP-NS001
R$ 1.850,00

CARGO: Enfermeiro - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
Código
Vencimentos
GAP-NS002
R$ 2.128,00

CARGO: Médico Psiquiatra - CAPS – Plantonista 12H
Código
Vencimentos por plantão
GAP-NS004
R$ 900,00

CARGO: Psicólogo - CAPS – Carga Horária Semanal 30H
Código
Vencimentos
GAP-NS005
R$ 1.850,00

CARGO: Técnico em Enfermagem - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
Código
Vencimentos
GAP-NM001
Salário mínimo vigente

CARGO: Pedagogo - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
Código
Vencimentos
GAP-NS006
R$ 2.000,00

CARGO: Terapeuta Ocupacional - CAPS – Carga Horária Semanal 30H
Código
Vencimentos
GAP-NS007
R$ 1.850,00

CARGO: Artesão - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
Código
Vencimentos
GAP-NM002
Salário mínimo vigente

CARGO: Técnico Educacional ou Educador Social - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
Código
Vencimentos
GAP-NM003
Salário mínimo vigente

CARGO: Técnico Administrativo - CAPS – Carga Horária Semanal 40H
Código
Vencimentos
GAP-NM004
Salário mínimo vigente

Mataraca/PB, 30 de abril de 2015.

OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca

Publicado por:
Renata Monteiro da Silva
Código Identificador:FBB31B35

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA no dia 05/05/2015. Edição 1335
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/