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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Tribuna livre um direito nosso

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 Introdução

Com o passar dos anos com o avanço das tecnologias, a população cada vez mais consciente, quanto ao seus direitos e deveres.

Nesta ultima reunião (20/05/2015) na Câmara dos Vereadores de Mataraca em um dos pronunciamento do vereador Jurandir, no qual falava sobre a educação. Houve uma intervenção por parte do publico, mas não foi dado direito de resposta ao público.

Matéria publicada pelo portal paraíba.com.br, o freia Anastácia (PT) que criar uma tribuna livre , para que a população tenha direito a voz. Onde citou que já existe em campina Grande e Lagoa Seca.

O projeto visa aproximara a sociedade cível organizada da Câmara Legislativa.

O deputado encaminhou o projeto com as seguinte regras:

Regras para o uso da tribuna

O projeto prever que os interessados deverão requerer, por escrito, sua inscrição junto à presidência da Assembleia Legislativa que por sua decisão, no prazo máximo de 72 horas, irá deliberar sobre a conveniência ou no do atendimento, cabendo, no caso de negativa, recurso para o Plenário, o qual deverá ser apreciado no prazo máximo de cinco seções.

O parlamentar explicou que no requerimento de solicitação da tribuna livre, deverá constar a especificidade do tema a ser abordado e todos os documentos que atestem a regularidade e objetivos da entidade que o orador representar. Caberá, ainda, à Presidência da Assembleia Legislativa, estabelecer a data para a realização da exposição a ser feita pelo usuário da tribuna livre que, não poderá exceder o prazo de 15 dias da entrada do requerimento de inscrição na Casa, exceto através de justificativa. O requerimento também poderá ser encaminhado através de um deputado titular.

Depois que usar a tribuna da Assembleia, o orador, caso haja necessidade, obriga-se a responder a todas as indagações que lhe forem feitas pelos deputados no prazo máximo de cinco minutos. Ao ocupar a tribuna livre o orador terá que falar sobre o assunto contido no requerimento de inscrição, bem como adotar postura de linguagem e vestimenta compatibilizadas com o decoro parlamentar, sob pena de ter a palavra cassada pelo presidente.

Conclusão

Além disso a população eleitoral com percentual de assinatura de  5 % pode fazer um proposta para câmara municipal prevista em lei 9709/98 e a sua atualização 4718/2004.

Editor
Benone Lima

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