Rede Social

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Foi criado o Comitê de Gestão Municipal de Água para Todos em Mataraca

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2013

Cria o Comitê de Gestão Municipal do Programa Água
para Todos, em razão do Termo de Compromisso de nº
029/2013, firmado entre a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Município
de Mataraca/PB e dá outras providências.


O Prefeito Constitucional de MATARACA, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e pela Constituição da República Federativa do Brasil


Considerando o Termo de Compromisso de nº 029/2013, firmado
entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
SUDENE e o Município de Mataraca/PB, que tem como objeto a
implantação de 03 (três) sistemas coletivos de captação,
armazenamento e distribuição de água para consumo humano em
comunidades rurais deste Município
, no âmbito do Programa de
Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos;
DECRETA:


Art. 1º. Fica criado o Comitê de Gestão Municipal do Programa
Água para Todos, nos moldes estabelecidos pelo Ministério da
Integração Nacional, cuja composição será a seguinte:
I – 01 Membro da Associação dos Pequenos Agricultores;
II- 01 Membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III- 01 Membro da Pastoral;
IV- 01 Membros representantes do Executivo Municipal;


Art. 2º. As atribuições do Comitê de Gestão Municipal, em
conformidade com as diretrizes do Programa Água para Todos, são as
seguintes:


I- Auxiliar na seleção das comunidades que serão atendidas pelo
Programa, bem como a ordem de priorização;
II- Participar das reuniões com as comunidades selecionadas;
III- Acompanhar o processo de validação e cadastramento das famílias
que serão atendidas;
IV- Ajudar na sensibilização e mobilização da comunidade para
participação das oficinas dos beneficiários;
V- Acompanhar a implementação das iniciativas do Programa no
município e reportar ao MI e ao Comitê Gestor Estadual e Nacional
possíveis distorções identificadas;
VI- Registrar em ata própria a sua criação, todas as suas reuniões,
decisões e encaminhamentos;


Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.


OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciano Santos de Lima
Código Identificador:1DEC138D

fonte http://www.diariomunicipal.com.br/famup

Foi aprovado o Plano Plurianul de Mataraca que vai de 2014 a 2017

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 356/2013

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do
Município de MATARACA para o período de 2014 a
2017, e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do município de MATARACA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Plano Plurianual do Município de MATARACA, para o
período de 2014 a 2017, será executado na forma disposta nos anexos
desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício e de cada orçamento Anual.

Art. 2° - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I – Modernização das ações administrativas e de valorização dos
servidores;
II – Garantia de crescimento da arrecadação de tributos;
III – Promover a extensão Rural com promoção da produção vegetal e
animal;
IV – Construção de Habitação Popular;
V – melhora no atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso;
VI – Ampliação da rede municipal de ensino;
VII – Integração dos programas municipais com os dos Governos
Federal e Estadual;
VIII – Criação de programas para a promoção do desenvolvimento
econômico-social do município, objetivando aumentar a oferta de
emprego e melhoria de distribuição de rendas;
IX – Promover os serviços essenciais com execução de ações
assistenciais e de saúde da População;
X – Assegurar a manutenção dos serviços de infra estrutura urbana de
estradas vicinais do município;
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações
no presente Plano Plurianual no que diz respeito a objetivos, ações e
metas, programados para o período de sua vigência.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de MATARACA em 25 de
novembro de 2013.

OLIMPIO DE ALENCAR ARAUJO BEZERRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Luciano Santos de Lima
Código Identificador:3D6CD8D1

Mudanças na lei do PMAQ de Mataraca