ESTADO
DA PARAÍBA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE
DO PREFEITO
LEI
N° 356/2013
Dispõe
sobre o Plano Plurianual de Investimentos do
Município
de MATARACA para o período de 2014 a
2017, e dá outras providências.
O
Prefeito Constitucional do município de MATARACA, faço saber
que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - O Plano Plurianual do Município de MATARACA, para o
período
de 2014 a 2017, será executado na forma disposta nos anexos
desta
Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício
e de cada orçamento Anual.
Art.
2° - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes
diretrizes
para a ação do Governo Municipal:
I
– Modernização das ações administrativas e de valorização dos
servidores;
II
– Garantia de crescimento da arrecadação de tributos;
III
– Promover a extensão Rural com promoção da produção vegetal e
animal;
IV
– Construção de Habitação Popular;
V
– melhora no atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso;
VI
– Ampliação da rede municipal de ensino;
VII
– Integração dos programas municipais com os dos Governos
Federal
e Estadual;
VIII
– Criação de programas para a promoção do desenvolvimento
econômico-social
do município, objetivando aumentar a oferta de
emprego
e melhoria de distribuição de rendas;
IX
– Promover os serviços essenciais com execução de ações
assistenciais
e de saúde da População;
X
– Assegurar a manutenção dos serviços de infra estrutura urbana de
estradas
vicinais do município;
Art.
3° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações
no
presente Plano Plurianual no que diz respeito a objetivos, ações e
metas,
programados para o período de sua vigência.
Art.
4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Constitucional de MATARACA em 25 de
novembro
de 2013.
OLIMPIO
DE ALENCAR ARAUJO BEZERRA
Prefeito
Constitucional
Publicado
por:
Luciano
Santos de Lima
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