Rede Social

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Foi aprovado o Plano Plurianul de Mataraca que vai de 2014 a 2017

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 356/2013

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do
Município de MATARACA para o período de 2014 a
2017, e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do município de MATARACA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Plano Plurianual do Município de MATARACA, para o
período de 2014 a 2017, será executado na forma disposta nos anexos
desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício e de cada orçamento Anual.

Art. 2° - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I – Modernização das ações administrativas e de valorização dos
servidores;
II – Garantia de crescimento da arrecadação de tributos;
III – Promover a extensão Rural com promoção da produção vegetal e
animal;
IV – Construção de Habitação Popular;
V – melhora no atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso;
VI – Ampliação da rede municipal de ensino;
VII – Integração dos programas municipais com os dos Governos
Federal e Estadual;
VIII – Criação de programas para a promoção do desenvolvimento
econômico-social do município, objetivando aumentar a oferta de
emprego e melhoria de distribuição de rendas;
IX – Promover os serviços essenciais com execução de ações
assistenciais e de saúde da População;
X – Assegurar a manutenção dos serviços de infra estrutura urbana de
estradas vicinais do município;
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações
no presente Plano Plurianual no que diz respeito a objetivos, ações e
metas, programados para o período de sua vigência.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de MATARACA em 25 de
novembro de 2013.

OLIMPIO DE ALENCAR ARAUJO BEZERRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Luciano Santos de Lima
Código Identificador:3D6CD8D1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça o seu comentário !