ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2013
Cria o Comitê de Gestão Municipal do Programa Água
para Todos, em razão do Termo de Compromisso de nº
029/2013, firmado entre a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Município
de Mataraca/PB e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de MATARACA, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e pela Constituição da República Federativa do Brasil
Considerando o Termo de Compromisso de nº 029/2013, firmado
entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
SUDENE e o Município de Mataraca/PB, que tem como objeto a
implantação de 03 (três) sistemas coletivos de captação,
armazenamento e distribuição de água para consumo humano em
comunidades rurais deste Município, no âmbito do Programa de
Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Comitê de Gestão Municipal do Programa
Água para Todos, nos moldes estabelecidos pelo Ministério da
Integração Nacional, cuja composição será a seguinte:
I – 01 Membro da Associação dos Pequenos Agricultores;
II- 01 Membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III- 01 Membro da Pastoral;
IV- 01 Membros representantes do Executivo Municipal;
Art. 2º. As atribuições do Comitê de Gestão Municipal, em
conformidade com as diretrizes do Programa Água para Todos, são as
seguintes:
I- Auxiliar na seleção das comunidades que serão atendidas pelo
Programa, bem como a ordem de priorização;
II- Participar das reuniões com as comunidades selecionadas;
III- Acompanhar o processo de validação e cadastramento das famílias
que serão atendidas;
IV- Ajudar na sensibilização e mobilização da comunidade para
participação das oficinas dos beneficiários;
V- Acompanhar a implementação das iniciativas do Programa no
município e reportar ao MI e ao Comitê Gestor Estadual e Nacional
possíveis distorções identificadas;
VI- Registrar em ata própria a sua criação, todas as suas reuniões,
decisões e encaminhamentos;
Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciano Santos de Lima
Código Identificador:1DEC138D
fonte http://www.diariomunicipal.com.br/famup
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