Rede Social

terça-feira, 10 de setembro de 2013

A Prefeitura de Mataraca decreta estado de EMERGÊNCIA devido as grandes ENXURRADAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2013

Declara Situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas
do município de MATARACA-PB, em razão de
ENXURRADAS, (COBRADE - 1.2.2..0.0),
provocadas por chuvas anormais, e dá outras
providências.


O Prefeito Constitucional de MATARACA, Estado da Paraíba, , no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10
de abril de 2012, Instrução Normativa, Nº 01, de 24 de agosto de 2012
e pela Constituição da República Federativa do Brasil


Considerando que o município encontra-se encravado na região da
Mata Paraibana, na Microrregião do Litoral Norte da Paraíba, e que as
chuvas que caíram com elevada pluviosidade causaram danos
humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais


Considerando que as pessoas atingidas são pessoas carentes que não
dispõem a quem recorrer, senão aos órgãos públicos;
Considerando que a população carente do município vem procurando
o Poder Público Municipal em busca de soluções para a manutenção
da alimentação básica cotidiana das famílias e de água;
Considerando ser da alçada dos Poderes Públicos buscar soluções
para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;
Considerando que o Poder Público Municipal não dispões de
recursos e meios para enfrentar a crise que assola o município,
especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições
necessárias para o atendimento de suas necessidades;


DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município de
MATARACA/PB atingidas por ENXURRADAS (COBRADE -
1.2.2..0.0), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.


Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade e válida apenas para
áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre,
conforme prova documental estabelecida pelo FIDE (Formulário de
Informação de Desastre), anexo a este Decreto.


Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Extraordinário para fazer face a situação existente.


Parágrafo Único: A tomada de decisão contida no caput desse artigo,
de imediato será comunicado ao Poder Legislativo, em obediência à
legislação em vigor.


Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das
ações de respostas ao desastre natural vivido neste município.


Art. 4º. Conforme previsão constante no inciso IV, do artigo 24 da Lei
nº 8.666/93, e considerando a urgência da situação vigente, ficam
dispensados de licitações ou contratos de aquisição de bens e serviços,
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas, com a reabilitação do cenário do
desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.


Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.


OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Municipal


Publicado por:
Luciano Santos de Lima
Código Identificador:8B96F2BE


 http://www.diariomunicipal.com.br/famup

Um comentário:

  1. https://www.facebook.com/photo.php?fbid=812470015445070&set=a.355087811183295.102124.355082971183779&type=1&theater

    ResponderExcluir

Faça o seu comentário !