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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

O Prefeito de Mataraca decreta horário especial do dia 03 a 23 de Dezembro de 2014

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2014

Mataraca/PB, 02 de dezembro de 2014.
Decreta horário especial na Secretaria de
Administração e Finanças, bem como, na Procuradoria
Geral deste Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado HORÁRIO ESPECIAL na Secretaria de
Administração e Finanças, bem como, na Procuradoria Geral deste
Município, dos dias 03 a 23 de dezembro de 2014, que se dará da
seguinte forma:

DIA HORÁRIO DE EXPEDIENTE

03 a 23 de dezembro de 2014
Manhã:
Das 8h às 12h – Atendimento ao público
Tarde:
Das 14h às 18h – Expediente interno
Art. 2º. O horário de expediente, no período da tarde, será destinado
apenas ao trabalho interno, NÃO havendo atendimento ao público.
Art. 3º. O atendimento ao público ficará restrito ao período da manhã,
no horário descrito no art. 1º.
Art. 4º. Não haverá alteração do expediente nas demais Secretarias
deste Município.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca
Publicado por:
Renata Monteiro da Silva
Código Identificador:3695BC40

fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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