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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Novo horário para as reuniões da Câmara municipal de Mataraca
No uso de suas atribuições o presidente da Câmara Municipal de Mataraca Dimas Padilha decreta:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATARACA
RESOLUÇÃO Nº 001/2015
Altera o artigo 142 do Regimento Interno que dispõe
sobre o funcionamento das sessões plenárias da
Câmara Municipal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mataraca/PB, nos termos do
inciso IV e V do art. 38 do Regimento Interno faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - O caput do art. 142 do Regimento Interno passa a ter a
seguinte redação:
Art. 142 – As Sessões Ordinárias serão realizadas sempre às quartas – feiras com início as 19:00 ( dezenove horas), com 15(quinze) minutos de tolerância, e término de acordo com as necessidades dos trabalhos do Plenário.
Parágrafo único – Sempre que ocorrer feriado no dia estipulado para a Sessão, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente.
.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessão, 10 de Fevereiro de 2015
DIMAS SABINO LOPES
Presidente
Publicado por:
Renata Monteiro da Silva
Código Identificador:32CF42D8
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