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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 395/2015
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ESTE PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA/PB,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E
ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A remuneração de cada membro do
Conselho Tutelar deste Município, no total de 05 membros, será de 01
(um) salário mínimo vigente no País, mais 20% (vinte por cento), a ser
pago mensalmente.
Art. 2º. A remuneração ora fixada,
conforme determinado pelo Art. 40, da Lei Municipal nº 387/2015, de 1º
de abril de 2015, não gera relação de emprego com a municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com
efeito retroativo a 1º de agosto de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB, EM 20 DE AGOSTO DE 2015.
OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca
Publicado por:
Renata Monteiro da Silva
Código Identificador:AA194173
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/08/2015. Edição 1412
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