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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Mataraca Aprova 20% Nos Salarios dos Conselheiro Tutelares


fonte:www.radiosananduva.com.br

 

 fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 395/2015

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ESTE PREFEITO MUNICIPAL DE MATARACA/PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A remuneração de cada membro do Conselho Tutelar deste Município, no total de 05 membros, será de 01 (um) salário mínimo vigente no País, mais 20% (vinte por cento), a ser pago mensalmente.
Art. 2º. A remuneração ora fixada, conforme determinado pelo Art. 40, da Lei Municipal nº 387/2015, de 1º de abril de 2015, não gera relação de emprego com a municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2015.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA/PB, EM 20 DE AGOSTO DE 2015.

OLÍMPIO DE ALENCAR ARAÚJO BEZERRA
Prefeito Constitucional de Mataraca 

Publicado por:
Renata Monteiro da Silva
Código Identificador:AA194173


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/08/2015. Edição 1412
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