Na ultima reunião do dia 14 de Outubro de 2015 na Câmara Municipal de Mataraca. O presidente usa regimento interno da casa para proibir o uso da imprensa de rádio, escrita e televisionada.
A rádio comunitária Jardim Planalto 104.9 foi a mais prejudica, pois transmitia ao vivo as sessões das reuniões e fazia gravações com os vereadores.
Nesta reunião foi aprovada por 4 votos a favor . veja os que foram a favor:
Paulo Paulino;
Jurandir Dantas;
Zé Maria;
Simone.
A lei da mordaça ou do silêncio está de volta para cidade de Mataraca. Os parlamentares se esqueceram da constituição Federal artigo 5 , que diz que todos tem direito de livre expressão.
O meu voto de repúdio por essa inciativa do presidente Dimas Padilha e dos parlamentares.
Benone Lima
Editor
Estou aqui para prestar meu apoio ao seu repúdio, isto é inconstitucional e até um ato de ignorancia generalizada, se a constituição federal garante a liberdade de imprensa, como uma lei municipal proíbe tal liberdade? Isto é um absurdo, sinceramente, passou-se do limite da razão e se adentrou no da ignorância política.
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